Inventário Judicial

Advogados especializados em Direito de Família, Sucessões e Empresarial em Maringá, PR.

Quando o inventário precisa ser feito no fórum

O inventário judicial é obrigatório em algumas situações: quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe testamento a ser cumprido, quando há conflito entre os herdeiros sobre a partilha, ou quando algum herdeiro não é localizado.

Nesses casos, o processo passa pelo fórum e precisa de um juiz para homologar a partilha. Isso torna o inventário judicial naturalmente mais longo e mais custoso do que o extrajudicial  mas com o acompanhamento certo, é possível conduzir o processo de forma estratégica para minimizar prazo, custo e desgaste familiar.

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Como o Gazoli & Coelho conduz inventários judiciais

Inventários judiciais exigem mais do que conhecimento técnico. Exigem experiência em conduzir processos com múltiplos interesses em jogo herdeiros com visões diferentes sobre o patrimônio, questões emocionais sobrepostas à disputa jurídica, bens em diferentes estados ou situações irregulares.

O Gelson Gazoli conduz esse tipo de processo há 11 anos. O ponto de partida é sempre o mesmo: entender o caso antes de recomendar qualquer caminho. Isso significa mapear o patrimônio, identificar os riscos, avaliar as posições de cada herdeiro e apresentar a estratégia mais adequada antes de entrar com a ação.

Perguntas e Respostas

Perguntas frequentes sobre inventário judicial em Maringá

Entre 6 meses e 3 anos, dependendo da complexidade do caso, do número de herdeiros, da situação do patrimônio e do volume do fórum. Casos com conflito entre herdeiros tendem a ser mais longos.
O testamento precisa ser aberto e cumprido por decisão judicial, mesmo que todos os herdeiros concordem com o seu conteúdo. O processo extrajudicial fica inviabilizado enquanto essa etapa não for concluída.
Pode dificultar, mas não bloquear indefinidamente. Há mecanismos processuais para situações em que um herdeiro se recusa a participar ou não é localizado.
O ITCMD no Paraná é calculado sobre o valor venal dos bens na data da abertura do inventário, à alíquota atual de 4%. O valor precisa ser recolhido para que a partilha seja homologada.
Sim. Quando há bens em múltiplos estados, o inventário é centralizado em um único fórum e os bens nos outros estados são incluídos no processo. O escritório tem experiência em casos com esse perfil.