A união estável gera direitos e obrigações semelhantes aos do casamento inclusive na hora de terminar. Quando um relacionamento reconhecido como união estável chega ao fim, é necessário regularizar a situação juridicamente: partilhar os bens adquiridos durante a convivência, definir questões de alimentos quando cabível, e formalizar o encerramento da relação.
Ignorar essa etapa cria problemas concretos: bens que ficam em situação irregular, direitos que prescrevem, e conflitos que aparecem anos depois quando uma das partes tenta vender um imóvel ou receber uma herança.
O primeiro passo é entender o caso: há documentos que reconhecem a união estável? Quais bens foram adquiridos durante a convivência? Há filhos menores? As partes estão em acordo ou há divergências?
Com esse diagnóstico, orientamos sobre o caminho mais adequado extrajudicial quando há consenso, judicial quando há conflito e conduzimos o processo com atenção aos direitos de cada parte.
A união estável pode ser comprovada por contrato de convivência, declaração de imposto de renda conjunto, contas compartilhadas, correspondências, testemunhos e outros documentos que demonstrem a vida em comum.
Em regra sim, salvo se houver contrato de convivência estabelecendo outro regime. Os bens adquiridos onerosamente durante a união estável são considerados comuns e precisam ser partilhados.
A união estável é uma relação pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. O namoro, mesmo que longo, não gera os mesmos direitos. A distinção entre os dois pode ser disputada judicialmente quando uma das partes reivindica direitos patrimoniais.