Cada caso tem um contexto diferente: filhos em idades diferentes, rotinas distintas, questões de saúde, escola, distância geográfica entre os pais.
Uma solução que funciona para uma família pode não funcionar para outra.
O escritório analisa o caso com atenção a esses detalhes e orienta sobre as modalidades de guarda disponíveis, como funciona o cálculo da pensão, quais são os direitos de convivência de cada genitor e como formalizar tudo de forma que evite conflitos futuros.
Na guarda unilateral, o filho reside com um dos genitores, e o outro tem direito de visitas. Na guarda compartilhada que é a regra no Brasil desde 2014 ambos os genitores têm responsabilidade igual sobre as decisões da vida do filho, mesmo que ele resida principalmente com um deles.
O valor é calculado com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira do genitor que paga. Não existe uma fórmula única o valor é negociado ou definido pelo juiz com base nesses dois parâmetros.
Sim. Quando há mudança significativa nas circunstâncias na renda do alimentante, nas necessidades do filho ou na rotina familiar é possível pedir a revisão judicial.
Na guarda compartilhada, não. Ambos os genitores continuam tendo igual responsabilidade sobre decisões de saúde, educação e bem-estar, independente de onde o filho reside.
O descumprimento da pensão pode resultar em desconto em folha de pagamento, bloqueio de bens e até prisão do devedor em casos de atraso recorrente.