Inventário Extrajudicial

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O que é o inventário extrajudicial e quando ele é possível

O inventário extrajudicial é o caminho mais ágil para regularizar o patrimônio de uma pessoa falecida. Feito diretamente em cartório sem processo judicial, sem audiências, sem a demora de uma ação no fórum ele pode ser concluído em 2 a 6 meses quando algumas condições são atendidas.

Para que o inventário extrajudicial seja possível:

Quando essas condições existem, o inventário extrajudicial é quase sempre a melhor opção. Mais barato, mais rápido e menos desgastante para a família.

Advogados especializados em Direito de Família, Sucessões e Empresarial em Maringá, PR.

Como o Gazoli & Coelho conduz o seu inventário extrajudicial

Chegar ao cartório sem saber o que levar, quais documentos reunir ou quanto vai custar é o cenário mais comum. A maioria das famílias não sabe por onde começar — e é exatamente aí que o escritório entra.

No primeiro atendimento, mapeamos o caso: quais são os bens, quem são os herdeiros, se há dívidas, se existe testamento, se há imóveis em outros estados. Com esse diagnóstico, apresentamos o caminho mais adequado — incluindo prazo estimado, custos completos (honorários, ITCMD, emolumentos de cartório) e o que você pode esperar em cada etapa.

Nada é escondido. Nenhum custo aparece de surpresa.

Perguntas e Respostas

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial

Em média, de 2 a 6 meses. O prazo depende da organização dos documentos, da quantidade de bens a inventariar e da disponibilidade do cartório. Com toda a documentação em ordem, o processo tende a ser mais rápido.
O custo total envolve honorários advocatícios, ITCMD (imposto estadual sobre herança, atualmente 4% no Paraná sobre o valor dos bens) e emolumentos do cartório. No primeiro atendimento, apresentamos uma estimativa detalhada para o seu caso específico.
Sim. O processo pode ser conduzido em qualquer cartório de notas do Brasil, independente de onde os herdeiros residam. Realizamos atendimentos por videoconferência para herdeiros fora de Maringá.

Nesse caso, o inventário extrajudicial não é possível. O caminho passa a ser o inventário judicial, conduzido pelo fórum. O escritório avalia a situação e orienta sobre a melhor estratégia.

Sim. A lei exige a presença de um advogado para acompanhar o processo no cartório. O advogado é responsável por orientar sobre os direitos de cada herdeiro e garantir que a partilha seja feita corretamente.
Os bens ficam bloqueados em nome do falecido. Imóveis não podem ser vendidos, contas podem ser bloqueadas, e a situação vai se complicando com o tempo. Por isso, iniciar o inventário o quanto antes evita problemas maiores.